A alienação parental se resume basicamente em cometer os seguintes atos que interferem na formação psicológica do menor por parte dos pais, avós ou aquele que tenha o menor sob sua responsabilidade: .
.
Dificultar o exercício da autoridade parental.
Desqualificar, perante a criança, a atitude ou autoridade do outro genitor/ responsável.
Dificultar o contato da criança ou adolescente com seu genitor ou genitora. .
.
Essas atitudes ferem direitos fundamentais previstos no ECA (estatuto da criança e adolescente) .
.
Além disso, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça e leis vigentes, o ato de prejudicar o estabelecimento e a manutenção dos vínculos afetivos entre os genitores é considerado alienação parental e após a avaliação e,caso necessário, perícia pelo poder judiciário, o autor do ato, pode, vir a sofrer punições e até mesmo a perda da guarda do menor.
.
.
Alguma dúvida sobre alienação parental e direito de família?
.
.
#alienacaoparental #diariodojurista #informativo #direitonews #concurseiros #oab #família #oabjovem #advocacia #direitodefamilia #advocaciajovem
#alienacaoparental #diariodojurista #informativo #direitonews #concurseiros #oab #fam #oabjovem #advocacia #direitodefamilia #advocaciajovem
|