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Também conhecida como corrente quinária, a teoria que defende a existência de cinco espécies tributárias encontra respaldo no Texto Constitucional de 1988. Isso porque logo após fazer expressa referência à possibilidade de as entidades políticas instituírem impostos, taxas e contribuições de melhoria (art. 145), o constituinte tratou da competência para criação de empréstimos compulsórios e contribuições especiais (arts. 148 e 149, respectivamente).⠀
De fato, o modo como o tema vem tratado na Constituição de 1988 sugere uma opção do constituinte pela divisão quinquipartida das espécies tributárias. Trata-se também da orientação predominante na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE 138.284 e RE 146.733).⠀

Também conhecida como corrente quinária, a teoria que defende a existência de cinco espécies tributárias encontra respaldo no Texto Constitucional de 1988. Isso porque logo após fazer expressa referência à possibilidade de as entidades políticas instituírem impostos, taxas e contribuições de melhoria (art. 145), o constituinte tratou da competência para criação de empréstimos compulsórios e contribuições especiais (arts. 148 e 149, respectivamente).⠀ De fato, o modo como o tema vem tratado na Constituição de 1988 sugere uma opção do constituinte pela divisão quinquipartida das espécies tributárias. Trata-se também da orientação predominante na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE 138.284 e RE 146.733).⠀

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